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Garantia judicial (Cívil, Fiscal ou Trabalhista)

Garantir o pagamento até o valor correspondente aos depósitos em juízo que o Afiançado necessita realizar no trâ­mite de procedimentos judiciais.

A cobertura desta Carta Fiança somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao Beneficiário, cujo valor da condenação ou da quantia acordada, não haja sido pago pelo Afiançado. Na hipótese de sub-rogação, o Fiador assume a responsabilidade pelo Depósito Judicial do valor apurado na ação judicial discriminada na Carta Fiança.

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