Garantir a indenização até o valor fixado na Carta Fiança, pelos prejuízos decorrentes à inadimplência do Afiançado em relação às obrigações assumidas de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.
Esta garantia cobre o ressarcimento dos prejuízos causadas pelo acréscimo do custo de construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável. No caso de regime de empreitada ou integral, em se tratando de regime de administração.