Tem por objetivo, baseado no contrato principal, garantir exclusivamente ao Favorecido/Beneficiário até o valor fixado na Carta Fiança, o reembolso ou o pagamento dos prejuízos que venha a sofrer em virtude de obrigação trabalhista e previdenciária de responsabilidade do Afiançado na ocasião de condenação subsidiária, em que proceda ao pagamento da quantia fixada pelo juízo, por razão de sentença transitada em julgado.